Distinções Acadêmicas
A Universidade Federal do Ceará concede aos alunos que se graduam com elevado desempenho acadêmico distinções acadêmicas. As honrarias são concedidas anualmente ao Curso de Física Noturno – Licenciatura da UFC a um quantitativo máximo de dez alunos, tendo direito a solicitá-las os discentes que cumulativamente tenham:
- concluído o curso dentro do tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico do Curso;
- carga horária de aproveitamentos internos e/ou externos não superior a 20% da carga horária total prevista do curso;
- ausência de reprovações e/ou trancamentos em componentes curriculares;
- ausência de sanção disciplinar;
- Índice de Rendimento Acadêmico Individual – IRA igual ou superior a 8.500 (oito mil e quinhentos).
Caso o aluno tenha participado de Programa de Mobilidade Acadêmica, no cumprimento de sua integralização curricular, o tempo desse afastamento não será computado no cálculo do tempo previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Para requerer, o aluno deverá preencher o Formulário para Requerimento de Distinção Acadêmica e entregá-lo na Coordenação do Curso. Caso o estudante tenha colado grau por meio de colação de grau especial, poderá solicitar a distinção acadêmica no período seguinte. Para não ser prejudicado, o discente deverá ficar atento, pois a distinção acadêmica somente poderá ser solicitada uma única vez, em período previsto no Calendário Universitário da UFC, imediatamente após a colação de grau do aluno.
Para apreciar a solicitação do aluno, o Coordenador do Curso designará, por meio de portaria, uma Comissão Avaliadora constituída por três professores a qual emitirá parecer especificando a situação de deferimento ou indeferimento e definição dos alunos a serem contemplados com cada tipo de honraria.
A UFC concede três diferentes graus de distinções acadêmicas: Summa Cum Laude, Magna Cum Laude e Cum Laude. Preservando o máximo de dez alunos agraciados anualmente, a alocação das distinções entre os alunos deve satisfazer:
- no máximo dois alunos agraciados com a distinção Summa Cum Laude.
- no máximo quatro alunos agraciados com a distinção Magna Cum Laude;
- no máximo dez alunos agraciados com a distinção Cum Laude.
Para designar qual distinção será concedida a cada aluno, a Comissão Avaliadora deverá considerar que:
- o IRA Individual do aluno agraciado com a distinção Summa Cum Laude deve ser superior ao IRA Individual do aluno agraciado com a distinção Magna Cum Laude; e
- o IRA Individual do aluno contemplado com a distinção Magna Cum Laude deve ser superior ao IRA Individual do aluno agraciado com a distinção Cum Laude.
A entrega das distinções ocorrerá em Solenidade Especial prevista no Calendário Universitário, conforme estabelecido a seguir:
- Summa Cum Laude – pelo Magnífico Reitor;
- Magna Cum Laude – pelo Pró-Reitor de Graduação;
- Cum Laude – pelo Diretor da Unidade Acadêmica.
Normativas relacionadas:
- Resolução nº 45/CONSUNI, de 26 de julho de 2018 – dispõe sobre regulamentação da concessão
de distinções acadêmicas a alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará. - Portaria n° 41/2018, 18 de dezembro de 2018 – estabelece normas complementares para regulamentar os procedimentos da Resolução nº 45/CONSUNI.
- Portaria n° 59/2019, 26 de fevereiro de 2019 – altera a Portaria nº 41/2018-PROGRAD.