Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Licenciatura em Física

Área do conteúdo

Aproveitamento de Estudos

O Aproveitamento de Estudos é a dispensa de atividade acadêmica cursada em outra Instituição de Ensino Superior – IES,  desde que considerada equivalente ao componente curricular que deveria ser cursado pelo aluno no Curso de Licenciatura em Física da UFC.

Para que seja deferido o pedido de aproveitamento, faz-se necessário que os conteúdos programáticos das disciplinas sejam similares e que haja compatibilidade de carga horária em, no mínimo, 75%. Também é imprescindível que o curso da instituição onde foram realizados os estudos anteriores seja autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

Caso tenha interesse, o aluno deverá requerer o aproveitamento de estudos na Coordenação de Curso de Graduação, durante período estabelecido no Calendário Universitário da UFC.

Para solicitar, o discente deverá preencher o formulário de requerimento e fazer constar a proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar. Pode-se incluir, se houver, com propostas alternativas. Neste caso, será permitida a combinação de conteúdos de dois ou mais componentes curriculares concluídos para aproveitar um ou mais componentes curriculares pretendidos. O requerimento de aproveitamento de estudos deverá ser acompanhado pelos originais ou pelas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  1. o Histórico Escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  2. os planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  3. o comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação – MEC, ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual ou municipal, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular, conforme o art. 95, § 2º, do Regimento Geral da UFC.

É vedado utilizar para o aproveitamento de estudos na graduação o componente curricular que:

  1. já tenha sido utilizado, total ou parcialmente, em aproveitamento de outro componente curricular;
  2. tenha sido integralizado sob a forma de aproveitamento, devendo-se utilizar o plano de ensino do componente curricular efetivamente cursado;
  3. tenha sido integralizado mais de dez anos antes do requerimento.

A carga horária de todos os componentes curriculares pretendidos que o aluno poderá aproveitar não terá limite máximo, ressalvados os seguintes casos:

  1. se o aluno ingressar por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o qual poderá aproveitar até, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso pretendido;
  2. se o aluno concluir componente curricular nas situações do art. 96, incisos V e VI do Regimento Geral da UFC, o qual poderá aproveitar até, no máximo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso pretendido; e
  3. se houver limite determinado nos editais de mudança de curso, de admissão de graduados, de transferência de outras IES e de fluxo contínuo”.

É importante destacar que serão registrados de ofício no Histórico Escolar do aluno todos os componentes curriculares obrigatórios, optativos e equivalentes destes, com aprovação ou com reprovação, se o aluno reingressar pelo Sisu no mesmo curso da UFC.

 

Por fim, seguem as seguintes normativas que versam sobre o aproveitamento de estudos na UFC:

Acessar Ir para o topo