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Universidade Federal do Ceará
Licenciatura em Física

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Distinções Acadêmicas

A Universidade Federal do Ceará concede aos alunos que se graduam com elevado desempenho acadêmico distinções acadêmicas. As honrarias são concedidas anualmente ao Curso de Física Noturno – Licenciatura da UFC a um quantitativo máximo de dez alunos, tendo direito a solicitá-las os discentes que cumulativamente tenham:

  • concluído o curso dentro do tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico do Curso;
  • carga horária de aproveitamentos internos e/ou externos não superior a 20% da carga horária total prevista do curso;
  • ausência de reprovações e/ou trancamentos em componentes curriculares;
  • ausência de sanção disciplinar;
  • Índice de Rendimento Acadêmico Individual – IRA igual ou superior a 8.500 (oito mil e quinhentos).

Caso o aluno tenha participado de Programa de Mobilidade Acadêmica, no cumprimento de sua integralização curricular, o tempo desse afastamento não será computado no cálculo do tempo previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

Para requerer, o aluno deverá preencher o Formulário para Requerimento de Distinção Acadêmica e entregá-lo na Coordenação do Curso. Caso o estudante tenha colado grau por meio de colação de grau especial, poderá solicitar a distinção acadêmica no período seguinte. Para não ser prejudicado, o discente deverá ficar atento, pois a distinção acadêmica somente poderá ser solicitada uma única vez, em período previsto no Calendário Universitário da UFC, imediatamente após a colação de grau do aluno.

Para apreciar a solicitação do aluno, o Coordenador do Curso designará, por meio de portaria, uma Comissão Avaliadora constituída por três professores a qual emitirá parecer especificando a situação de deferimento ou indeferimento e definição dos alunos a serem contemplados com cada tipo de honraria.

A UFC concede três diferentes graus de distinções acadêmicas: Summa Cum Laude, Magna Cum Laude e Cum Laude. Preservando o máximo de dez alunos agraciados anualmente, a alocação das distinções entre os alunos deve satisfazer:

  • no máximo dois alunos agraciados com a distinção Summa Cum Laude.
  • no máximo quatro alunos agraciados com a distinção Magna Cum Laude;
  • no máximo dez alunos agraciados com a distinção Cum Laude.

Para designar qual distinção será concedida a cada aluno, a Comissão Avaliadora deverá considerar que:

  • o IRA Individual do aluno agraciado com a distinção Summa Cum Laude deve ser superior ao IRA Individual do aluno agraciado com a distinção Magna Cum Laude; e
  • o IRA Individual do aluno contemplado com a distinção Magna Cum Laude deve ser superior ao IRA Individual do aluno agraciado com a distinção Cum Laude.

A entrega das distinções ocorrerá em Solenidade Especial prevista no Calendário Universitário, conforme estabelecido a seguir:

  1. Summa Cum Laude – pelo Magnífico Reitor;
  2. Magna Cum Laude – pelo Pró-Reitor de Graduação;
  3. Cum Laude – pelo Diretor da Unidade Acadêmica.

 

Normativas relacionadas:

 

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