Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Licenciatura em Física

Área do conteúdo

Trancamento Total de Matrícula

O Trancamento Total de Matrícula é a interrupção de todas as atividades acadêmicas do aluno. Para ter direito à esta modalidade de trancamento é necessário que a incompatibilidade de frequentar as aulas esteja amparada por um dos seguintes dos seguintes fatos geradores:

  • mudança de domicílio;
  • exercício de atividade laboral;
  • obrigação de ordem militar;
  • doença.

Para solicitar o Trancamento Total, o aluno deverá preencher o Formulário de Trancamento Total de Matrícula e apresentá-lo juntamente com a documentação que comprove a incompatibilidade de frequentar as atividades acadêmicas, de acordo com algum fato gerador elencado acima. A entrega dos documentos deve ser feita na Coordenação de Curso se o fato gerador for mudança de domicílio, exercício de atividade laboral ou obrigação de ordem militar. Caso a necessidade de afastamento se dê por motivos de saúde, o aluno deverá solicitar o Trancamento Total na Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – CPASE.

Para não perder os prazos, o estudante deve ficar atento, pois se o fato gerador ocorrer antes ou durante o período de matrícula curricular, o Trancamento Total deverá ser solicitado durante o período de matrícula curricular estabelecido no Calendário Acadêmico da UFC. Mas, se o fato gerador ocorrer após o período de matrícula curricular, limitando-se ao último dia letivo do semestre, o aluno deverá solicitar o Trancamento Total no prazo de até 15 dias da ocorrência do fato gerador.

A Pró-Reitoria de Graduação – Prograd poderá requisitar documentos e informações do aluno requerente, além da documentação solicitada inicialmente, caso seja necessário para comprovar o fato gerador. Após análise da documentação apresentada, se comprovada a improcedência ou inconsistência do fato gerador alegado, o pedido de trancamento total não será concedido. Também serão indeferidos os pedidos de Trancamento Total para os alunos  que estejam no semestre de ingresso, salvo por motivos de doença ou obrigação de ordem militar.

O Trancamento Total terá validade de um semestre letivo. Desta forma, caso o fato gerador torne necessário o afastamento por mais de um semestre, o aluno deverá renovar o pedido de Trancamento Total no semestre seguinte considerando os prazos estabelecidos, além de ter que apresentar novamente a documentação que comprove a impossibilidade de frequentar as atividades acadêmicas.

A interrupção dos estudos só poderá ser concedida por, no máximo, quatro semestres letivos, sejam eles consecutivos ou não, entendendo-se por interrupção dos estudos o Trancamento Total, a Matrícula Institucional e o abandono temporário dos estudos.

Abaixo, a documentação necessária para comprovar a necessidade de Trancamento Total, segundo o fato gerador:

1. Mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual o aluno deverá comprovar os domicílios de origem e de destino, de acordo com a titularidade do comprovante de endereço:

I – se o comprovante de endereço estiver em nome do aluno:

  • cópia autenticada do comprovante de endereço; ou
  • cópia autenticada do contrato de locação.

II – se o comprovante de endereço não estiver em nome do aluno:

  • cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do terceiro; e
  • declaração emitida pelo titular do comprovante de endereço apresentado, comprovando que o aluno reside naquele domicílio, assinada pelo titular e por duas testemunhas ou somente pelo titular com firma reconhecida.

No caso de mudança de domicílio para o exterior, o aluno deverá comprovar o domicílio de destino com a seguinte documentação:

I – cópia autenticada de documento que comprove a viagem para o exterior, tais como registro de saída do país no passaporte, canhoto do cartão de embarque, recibo do check-in colhido via Internet, ou declaração da companhia aérea; e

II – comprovante de endereço do domicílio de destino, que poderá ser um dos seguintes documentos:

  • declaração de endereço emitido por representante consular no exterior;
  • declaração de empresa ou instituição de ensino de intercâmbio atestando a data de início do intercâmbio e endereço do novo domicílio do discente, acompanhada de versão na língua portuguesa, firmada por tradutor juramentado; ou
  • declaração de particular que esteja hospedando o aluno no exterior, acompanhada de versão na língua portuguesa, firmada por tradutor juramentado.

2. Exercício de atividade laboralo aluno deverá apresentar documentos distintos segundo os seguintes casos:

I – trabalhador autônomo contratado: cópia autenticada do contrato de prestação de serviço, com a descrição do serviço e a demonstração da incompatibilidade de horário;

II – trabalhador autônomo informal: declaração emitida pelo aluno, com firma reconhecida, com a descrição da atividade e a demonstração da incompatibilidade de horário.

II – trabalhador celetista (empregado com carteira assinada):

  • cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada pelo empregador, em que conste cópias das páginas com a qualificação do empregado, da página que comprove o vínculo empregatício e da página posterior em branco; e
  • declaração emitida pelo empregador, com firma reconhecida, explicitando o horário de trabalho, impressa em papel timbrado, na qual conste a data de admissão ou a mudança do horário de trabalho, com a demonstração da incompatibilidade de horário.

III – empresário:

  • cópia autenticada do contrato social, com registro na junta comercial e endereço da empresa; e
  • declaração emitida pelo dirigente da empresa, com firma reconhecida, que informe a incompatibilidade de horário.

IV – servidor público: declaração da chefia, com firma reconhecida, que comprove a incompatibilidade de horário entre as atividades laborais e acadêmicas, inclusive no caso de mudança de horário de trabalho do servidor.

3. Obrigação de ordem militaro aluno deverá apresentar cópia do documento de convocação para o serviço militar obrigatório e a cópia da publicação no Diário Oficial da União.

4. Doença o aluno deverá apresentar a documentação exigida pela Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor – CPASE da UFC.

Legislação Relacionada:

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo