Mudança de Curso
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Ceará – UFC, divulga duas vezes por ano o Edital de Mudança de Curso para preenchimento de vagas ofertadas nos cursos de graduação para os alunos em situação regular, ativos ou com matrícula trancada em cursos de graduação presenciais da UFC.
Não podem participar candidatos que ingressaram no curso atual por nova modalidade/habilitação (Fluxo Contínuo) ou por admissão de graduado. Também será indeferida a inscrição para a mesma sede/curso/grau/turno do candidato.
Em respeito às cláusulas específicas do programa ao qual participam, não poderão concorrer as vagas alunos do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).
O processo seletivo para Mudança de Curso é composto de duas etapas: a primeira, de caráter eliminatório, analisa os pré-requisitos de elegibilidade; a segunda, de caráter classificatório, considera o mérito acadêmico.
De acordo com os critérios de elegibilidade o aluno:
- deverá ter IRA Individual superior a 4,5 no ato da inscrição;
- não poderá se encontrar com prazo para conclusão do curso maior do que o prazo médio estabelecido para o curso;
- não poderá ter acumulado quatro ou mais reprovações por frequência em componentes curriculares quaisquer de seu curso atual ou duas ou mais reprovações por frequência em um mesmo componente curricular de seu curso atual;
- precisa ter cursado com aprovação ou reprovação por nota, aproveitado ou trancado (Trancamento Parcial), todos os componentes curriculares obrigatórios do primeiro ano de seu curso atual, até o último dia de inscrição.
Os candidatos que atendem às condições eliminatórias estarão aptos para a segunda etapa do processo de seleção, que tem como critério classificatório a Nota de Desempenho Acadêmico – ND, no intervalo de zero a dez, considerando-se três casas decimais, que é calculada de acordo com a equação seguinte:
onde CB é o Coeficiente de Bonificação. Se o curso pretendido pelo candidato pertencer à mesma Unidade Acadêmica de seu curso de origem, ou for o mesmo curso de Unidade Acadêmica distinta de seu curso de origem, o valor de CB será 1,2. Caso contrário, o valor do coeficiente CB para o candidato será 1,0.
Em caso de empate, terá sucessivamente prioridade o candidato que:
- pleiteia vaga em um curso pertencente à mesma Unidade Acadêmica de seu curso de origem ou for o mesmo curso de Unidade Acadêmica distinta de seu curso de origem;
- obteve a maior média das notas nos componentes curriculares obrigatórios do curso de origem;
- tenha participado de programa de Bolsas de Graduação da UFC ou de órgãos de fomento à pesquisa.