PIBIC
O Programa de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC tem por finalidade despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação universitária mediante participação em projeto de pesquisa. Esse programa coloca os alunos em contato com grupos e linhas de pesquisas, fomentando o aprendizado de técnicas e métodos científicos.
O PIBIC é voltado para o estudante de graduação das instituições de ensino, e tem como objetivos:
- despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação;
- fomentar, institucionalmente, a iniciação à pesquisa para alunos de graduação;
- estimular maior articulação entre graduação e pós-graduação;
- contribuir para a formação de recursos humanos em pesquisa;
- contribuir para a otimização do tempo de permanência dos estudantes nos cursos de graduação e pós-graduação;
- estimular pesquisadores envolvidos com a pesquisa e pós-graduação a envolverem estudantes de graduação em atividades científicas;
- proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o pensamento científico criativo pelo confronto direto com problemas de pesquisa.
O candidato à bolsa do programa deve ser estudante regularmente matriculado, possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e ter disponibilidade de tempo para dedicar-se, no mínimo, 16 horas semanais às atividades de pesquisa. O estudante poderá ter, no máximo, três reprovações nos últimos quatro semestres e não será elegível caso esteja repetindo a atividade curricular Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia).
No período de vigência da bolsa, o bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou participar de qualquer outro programa de bolsa, interno ou externo à Universidade Federal do Ceará – UFC, inclusive na modalidade de voluntário ou de estágio.
O bolsista do PIBIC deverá ainda participar do Encontro de Iniciação Científica da UFC, divulgando resultados obtidos na execução do projeto. A ausência sem a devida justificava o impedirá de ser beneficiário de qualquer outro programa de bolsa da UFC, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Funcap.
Caso desrespeite alguma norma do PIBIC ou algum requisito pré-estabelecido em edital de seleção, o bolsista deverá devolver ao órgão financiador, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
As bolsas do PIBIC, assim como as Bolsas de Extensão, são ofertadas por professores que cadastram projetos em editais anuais lançados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFC – Prppg. Para mais informações, acesse o sítio do PIBIC da Prppg.