Atividades Complementares
As Atividades Complementares constituem um conjunto de estratégias pedagógico-didáticas que permitem, no âmbito do currículo de graduação, a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante.
Estas atividades são necessárias para a carga horária total do curso e está identificada no histórico do aluno. Porém, não é necessário efetuar matricula nessa atividade, como acontece com as disciplinas. Mesmo que o aluno tenha realizado mais disciplinas do que a carga horária mínima exigida no curso, ainda assim, precisa apresentar 200 horas mínimas de Atividades Complementares.
IMPORTANTE: Para que um certificado seja válido é preciso que venha especificando a carga horária da atividade, o nome completo do aluno e a assinatura do responsável pelo evento. Caso contrário, o certificado será indeferido.
COMO ACONTECE O APROVEITAMENTO DE CARGAS HORÁRIAS?
Resolução Nº 07/CEPE/2005 prevê disposições de diretrizes e projetos pedagógicos de cada curso. No Ato N°02/2022 é possível consultar a tabela com todas as atividades e as horas que podem ser aproveitadas no curso de Licenciatura em Física. Clique nos links abaixo e confira.
- Ato de Coordenação do curso de Licenciatura em Física N° 02/2022
- Resolução Nº 07/CEPE, de 17 de junho de 2005
COMO FAZER A CREDITAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
A Universidade Federal do Ceará conta, a partir desta terça-feira (23/08/2022), com nova funcionalidade para creditação de atividades complementares e de extensão. A novidade é que, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), os discentes deverão agora cadastrar a carga horária das atividades.
Para acessar a funcionalidade, os estudantes devem, uma vez logados no sistema, abrir a aba “Ensino” do SIGAA, e selecionar a opção “Atividades Complementares e Extensão”, onde será possível solicitar a creditação de horas. Assim, o docente responsável (coordenador de curso ou supervisor, por exemplo) analisa o banco de horas, gerando deferimento ou não.
Com o deferimento, o próprio discente pode fazer a integralização das horas em seu histórico escolar, contabilizando para as horas exigidas pelo curso. A integralização pode ser realizada uma única vez, quando houver sido alcançado o mínimo de horas exigidas, a partir das ações cadastradas e deferidas.
Outra possibilidade da plataforma é o acompanhamento, pelo discente, do status atual de cada ação cadastrada submetida, com o parecer de análise pelo responsável.
Para explicar o uso da função, a PREX lançou um manual com o passo a passo sobre o cadastro de horas. O tutorial está disponível no site da Pró-Reitoria.
COMO É FEITA A SOMA DE ATIVIDADES ?
É necessária a soma de um total de 200 horas, que serão analisadas pelo Coordenador de Curso e avaliará a compatibilidade da atividade com o Projeto Pedagógico do curso. Porém há um teto de aproveitamento para o conjunto de atividades, que estas se somam a outros conjuntos de atividades. Cada conjunto de atividades não pode ultrapassar a carga horária máxima para cada especificidade.
Exemplo: um aluno que realiza um curso qualquer, com duração de 300h, não terá, por certo, essas 300h contabilizadas para o aproveitamento das Atividades Complementares. Para o referido curso haverá um teto de aproveitamento, ou seja, apenas algumas horas desse curso serão efetivamente aproveitadas e contabilizadas no processo. Digamos que para esse curso de 300h o teto máximo de aproveitamento é de 50h. Nesse caso, apenas esse certificado de 300h não basta para o deferimento do processo. Serão necessários outros certificados que possam, após a soma de aproveitamento, chegar às 200h necessárias.
Dessa, forma é imprescindível que o aluno acompanhe a quantidade de cursos e horas integralizadas a fim de não faltarem horas no final do curso.
Qualquer dúvida entre em contato através do e-mail: licenciatura.fisica@fisica.ufc.br