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Enade – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade foi criado em 2004, passando desde então, a ser considerado um “componente curricular obrigatório”, dessa forma, após a realização da prova, a situação de regularidade do estudante será registrada em seu Histórico Escolar.

O Enade tem por objetivo avaliar:

  • o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos alunos em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares;
  • o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional;
  • o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

A prova será aplicada todos os anos, em conformidade com as áreas de avaliação do ciclo avaliativo trienal. Na edição do ano de 2020, será aplicado para áreas de avaliação do Ano II, fazendo parte desse grupo cursos de licenciatura em física.

A avaliação promovida pelo Enade abrange estudantes ingressantes e concluintes de cursos de bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia que atendam aos critérios de habilitação.

Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, estejam devidamente matriculados e tenham de zero a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições. Concluintes, são considerados os alunos que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela Instituição de Educação Superior – IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até julho do ano subsequente à edição do Enade.

As inscrições dos estudantes habilitados serão realizadas pelo Coordenador de Curso no Sistema Enade. Configurada a condição de habilitação para inscrição no Enade, o estudante deverá ser inscrito pela IES, mesmo estando em situação regular em edição anterior.

Por meio do Sistema Enade, o estudante convocado para participação no Enade deverá:

  • preencher seu cadastro;
  • informar, quando pertinente, necessidades de atendimento especial, específico ou especializado, para sua efetiva participação na prova, conforme legislação vigente e regulamentação específica;
  • preencher o Questionário do Estudante; e
  • consultar local de aplicação de prova.

Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a obtenção de regularidade, nos termos de regulamentação específica, ficarão em situação irregular perante o Enade. A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, pois caracteriza ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.

Não são obrigados a fazer o Enade os estudantes que:

  • se graduarem nos cursos não coincidentes com os selecionados para aquele ano de aplicação da prova;
  • tiverem colado grau até o último dia de retificação das inscrições no corrente ano;
  • forem dispensados da realização da prova por motivos de ordem pessoal, compromissos profissionais, compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade ou ato de responsabilidade da UFC.

Caso não se submeta ao exame na edição em que foi selecionado, o estudante deverá inscrever-se na edição subsequente da prova – ou apresentar justificativa válida (conforme estabelecido pela Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018) para, só então, solicitar seu diploma à IES.

O aluno que obter um bom desempenho na prova estará ajudando seu curso a conquistar uma boa nota de avaliação perante o MEC e, consequentemente, promoverá a valorização de seu diploma. Com efeito, é o Enade que fornece ao MEC dados sobre a real situação dos cursos de graduação e, no caso das universidades públicas, influencia na destinação de recursos para melhorias e aperfeiçoamento destes cursos. Além disso, a nota do exame também tem sido utilizada em vários processos seletivos de programas de pós-graduação e em outras seleções públicas e privadas.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o exame, visite o site do Enade no portal INEP e o site do Enade na UFC, onde estão listadas todas as orientações para alunos que farão o exame ou que possuam alguma pendência relativa a ele.

A Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Programas e Ações Acadêmicas – COPAV disponibiliza o MANUAL DO ALUNO – ENADE 2021, o documento foi elaborado para auxiliar alunos e coordenadores e resume a importância e as principais informações a respeito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Recomenda-se, também, a leitura das normativas que regulamentam o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade. Nesses documentos os estudantes poderão esclarecer dúvidas que não tenham sido contempladas no Manual do Aluno – Enade 2021.

Portaria nº 494, de 8 de julho de 2021, que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, edição 2021, e prorroga a avaliação dos cursos vinculados às áreas de avaliação referentes aos anos II e III do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

Edital nº 36, de 12 de julho de 2021, que estabelece as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a ser realizado no ano de 2021 (art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004).

 

Para ajudar na preparação dos alunos, a Coordenação disponibiliza as últimas provas do Enade aplicadas para cursos de Licenciatura em Física (com gabaritos e resoluções):

Enade 2008:

Enade 2011:

Enade 2014:

Enade 2017:

O estudante habilitado que não identificar seu nome na lista de inscritos deverá solicitar à Instituição de Educação Superior que realize sua inscrição no Enade, dentro do prazo previsto em regulamentação específica. Preventivamente, a Coordenação disponibiliza uma relação dos estudantes do Curso de Física Noturno – Licenciatura habilitados para o Enade:

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